AET para CVC
Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN e a DECISÃO NORMATIVA Nº 143/2022 do DAER, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 57 toneladas ou com comprimento total acima de 19,80m, só poderão circular portando AET.
Romeu e Julieta, Bitrem, Rodotrem, Tritrem e Treminhão são exemplos de CVC. A PORTARIA N° 268/22 do DENATRAN homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros. As CVCs que necessitam de AET devem enquadrar-se nos ANEXO I da referida PORTARIA.
A AET somente será concedida às CVC que atenderem aos seguintes requisitos:
- PBTC igual ou inferior a 91 toneladas;
- Comprimento superior a 19,80m e máximo de 30m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 toneladas;
- Comprimento mínimo de 25m e máximo de 30m, quando o PBTC for superior a 57 toneladas e inferior ou igual a 74 toneladas;
- Comprimento mínimo de 28 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 74 toneladas;
- Limites de peso por eixo fixados pela RESOLUÇÃO Nº 882/21 do CONTRAN e suas atualizações.
Às CVCs do tipo caminhão mais reboque (Romeu e Julieta) são impostas restrições adicionais, e somente lhes será concedida AET quando se enquadrarem nas seguintes situações:
- PBTC de até 57 toneladas;
- Comprimento superior a 19,80 m e inferior ou igual a 25 m.