Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Ouvidoria

PERGUNTAS FREQUENTES

Multas de Infrações - pedágio Free Flow

Para conferir informações sobre multas de infrações relativas ao pedágio Free Flow, acesse 

https://www.daer.rs.gov.br/infracoes-referentes-ao-pedagio-free-flow

Multas de Infrações - Transporte de Produtos Perigosos 

Para consultar informações do Auto de Infração, interpor Defesa/Recurso e acompanhar o Resultado do Julgamento referentes ao Transporte de Produtos Perigosos, acesse 

https://www.daer.rs.gov.br/auto-de-infracao-produtos-perigosos

Multas de Infrações de Trânsito 

São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração de Trânsito:

  • Defesa da Autuação/JADA
  • Recurso Administrativo/JARI
  • Recurso Administrativo de Segunda Instância/CETRAN

Para pedir uma defesa ou recurso deve ser utilizado o mesmo formulário, preenchido e assinado. Para mais informações formulário acesse https://www.daer.rs.gov.br/defesa-de-autuacao-e-recurso

Defesa de Autuação e Interposição de Recurso/JARI podem ser apresentados na sede do Daer ou via Correios, no endereço. Para apresentar o recurso, o requerente deve ser proprietário ou condutor.

DAER: Av. Borges de Medeiros, 1555 (prédio anexo) - 90110-150, Porto Alegre/RS Horário: 9h às 12h e das 13h às 16h, de segunda à sexta-feira.

A suspensão da multa é automática no sistema para casos em que o cidadão entra com o recurso tempestivo (dentro do prazo). A suspensão da multa não é automática, ocorrendo 30 dias após o recebimento do recurso.

O cidadão pode solicitar a devolução do pagamento nos seguintes casos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Defesa de autuação ou recurso baixado, deferido ou multa convertida em advertência por escrito de ofício;
  • Caso a multa já tenha sido paga e posteriormente foi convertida em advertência por escrito; - Determinação judicial.

Para requerimento, o cidadão deve enviar: identificação pessoal do requerente ou representante legal, placa do veículo, número do auto de infração e explicação do fato ocorrido ou um documento que comprove a alegação.

O envio dos documentos pode ser efetuado pelo e-mail dsg-nca@daer.rs.gov.br. Também é possível enviar através dos Correios com AR (carta registrada) ou entregue, pessoalmente, no endereço:

Protocolo Geral do Daer

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 90110-150 – Porto Alegre- RS

Horário: das 9h às 16h

Confira mais informações.

Transporte de Passageiros - usuários

A lotação máxima de passageiros em pé varia conforme o tamanho e a modalidade da linha de transporte regular. Confira mais informações.

É importante saber que o bilhete da passagem já está coberto pelo seguro obrigatório. O seguro ofertado no momento da compra é adicional e opcional ao passageiro.

Sim, mas há restrições, de acordo com a Resolução 4.938/08 do Conselho de Tráfego do Daer. Confira mais informações.

Os idosos acima de 65 anos com a carteira emitida pela FETAPERGS, terão direito ao desconto de 40%, limitado a dois (02) passageiros por viagem na origem, conforme Lei 10.982/97.

Já a gratuidade vale para crianças até 6 anos de idade, portadores de deficiência e policiais militares a serviço. 

Confira mais informações

Transporte de Passageiros - transportadores

Recefitur é a sigla para Registro Cadastral de Empresas Fretadoras e Turísticas Intermunicipais. É através dele que o Daer autoriza empresas a realizar o transporte especial de passageiros. Confira mais informações.

O cadastro deve ser renovado a cada três anos. Confira mais informações.

Somente empresas com cadastro para Fretamento e Turismo no Daer possuem o acesso ao sistema Extranet. Caso o usuário tenha perdido sua senha, o sistema dispõe, na tela inicial, de um link para recuperação de senha. Já para substituir o e-mail informado, basta acessar o sistema, na área de cadastro para realizar a alteração. Ainda assim, caso necessário, poderá ser protocolado um novo requerimento  ou enviado e-mail para turismo@daer.rs.gov.br, solicitando a substituição do e-mail e/ou alteração da senha no Sistema Extranet.

Sim, os fiscais de transporte coletivo do Daer exigem alguns documentos que devem ser apresentado pelo motorista. Confira a documentação obrigatória.

Transporte de Cargas

A AET é exigida para o transporte de carga indivisível, combinações de veiculo de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV), combinações de transporte de veículos e cargas paletizada (CTVP), e guindastes. Confira mais informações.

Algumas rodovias estaduais apresentam restrições no que se refere ao transporte de cargas perigosas ou às dimensões dos veículos de carga. Confira mais informações e a legislação vigente.

Recursos Humanos

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