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Restituição Free Flow

Pórtico para a cobrança do free flow

O sistema para solicitar a restituição de valores pagos em multas relacionadas ao free flow está disponível na Central de Serviços do DetranRS.

O serviço é destinado aos usuários que pagaram a tarifa de pedágio que estava pendente e já haviam quitado a multa correspondente. A solicitação deve ser realizada pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da multa.

 

Quem tem direito à restituição?

Para solicitar o reembolso, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • A multa deve estar anulada, o que ocorre, automaticamente, alguns dias após a regularização da tarifa de pedágio.
  • O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
  • A restituição é realizada exclusivamente por Pix.

Para pessoas físicas: o CPF deve estar cadastrado como chave Pix.

Para pessoas jurídicas: o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix.

Não são aceitas chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória. Antes de iniciar a solicitação, é importante confirmar com a instituição bancária se o CPF ou CNPJ está cadastrado como chave Pix.

 

Como solicitar a restituição?

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS.
  2. Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”
  3. Entre com sua conta Gov.br.
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
  5. Preencha os dados solicitados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.
  6. Clique em “Requerer devolução”.
  7. Aguarde a análise do pedido. Se aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.

 

Regularização das tarifas de pedágio

Os usuários que ainda possuem tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro de 2026, conforme o prazo estabelecido pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026.

A consulta das passagens pendentes pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração dos pórticos de free flow no Rio Grande do Sul. Os canais também permitem realizar o pagamento das tarifas devidas.

Após o encerramento do prazo de regularização, aplica-se o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento nesse intervalo poderá resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Entenda a restituição

A restituição decorre da regularização de tarifas de pedágio que estavam pendentes e do consequente cancelamento das multas correspondentes, conforme as regras estabelecidas para a transição do sistema free flow.

A iniciativa é resultado da atuação conjunta do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), com o objetivo de viabilizar a devolução dos valores aos usuários que atendem aos critérios estabelecidos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Free Flow

Podem solicitar a restituição os motoristas que pagaram a multa por evasão de pedágio eletrônico (sistema Free Flow) e regularizaram o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026, conforme o prazo de transição estabelecido pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026.

Free Flow

A solicitação deve ser feita pela internet, na Central de Serviços do DetranRS. Para realizar o pedido, é preciso informar o código do órgão fiscalizador, o número de série da multa. Na página seguinte, deverá informar os dados do requerente: pessoa física deve informar nome completo e CPF; pessoa jurídica deve informar razão social e CNPJ.

Atenção:

-  É necessário ter uma conta Gov.br para solicitar a restituição;

- O CPF ou o CNPJ informado será utilizado como chave Pix para o recebimento do valor.

Free Flow

As tarifas pendentes podem ser consultadas no site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), em csg.com.br, ou pelo aplicativo da concessionária. Também é possível consultar os débitos nos totens de autoatendimento instalados em nove bases de atendimento ao longo das rodovias administradas pela CSG.

A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil, que disponibiliza informações sobre passagens por rodovias federais, estaduais e municipais que utilizam o sistema de pedágio eletrônico (Free Flow).

Free Flow

Após o envio da solicitação, os órgãos estaduais terão até 30 dias para efetuar a restituição.

Free Flow

Será restituído o valor original da multa, acrescido de correção monetária.

 

Free Flow

É necessário fazer uma solicitação de restituição para cada multa paga. Ou seja, quem possui mais de uma multa deverá preencher um pedido individual para cada uma delas.

Free Flow

Sim. O prazo de transição não elimina a obrigação de pagar a tarifa de pedágio. A medida estabelece um período para regularizar passagens pendentes sem a aplicação de multas, conforme as regras vigentes. Após 16 de novembro, continuará valendo o prazo legal de 30 dias, contado da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa. O não pagamento dentro desse prazo poderá resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Free Flow

Para os casos relacionados ao Free Flow, deve-se utilizar o sistema eletrônico desenvolvido especificamente para essa finalidade. Devido ao grande número de multas a serem restituídas, o processo tradicional trará muitas dificuldades para a efetivação do pagamento.

 

Free Flow

Após a regularização da tarifa de pedágio, a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) informa o pagamento ao Daer e ao Detran. Ambos os órgãos providenciam a baixa da multa e dos respectivos pontos na CNH.

Esse procedimento está condicionado à regularização da tarifa dentro do período de transição, até 16 de novembro de 2026, e ao cumprimento das regras estabelecidas.

Free Flow

Sim, o desconto de Bom Motorista é calculado pela Receita Estadual com base nas informações de infrações constantes na base de dados do DetranRS. Os sistemas da Receita recebem atualizações diárias dessa base e, uma vez excluídos os registros de infração em razão da anulação dos autos, o cálculo do benefício é automaticamente reprocessado na atualização subsequente, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação. Não é necessária qualquer providência adicional por parte da Secretaria da Fazenda, do Daer-RS ou do contribuinte.

Adicionalmente, a área técnica informa que o recálculo do desconto é realizado tão logo a informação do cancelamento da multa seja recebida do DetranRS por meio das cargas diárias de dados encaminhadas à Receita Estadual.

Free Flow

Nos casos em que a anulação das infrações gerar o reconhecimento posterior do direito ao desconto de Bom Motorista e o contribuinte já tiver efetuado o pagamento do IPVA em valor superior ao devido, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) Veículos que permanecerem em nome do mesmo proprietário no exercício de 2027

A Receita Estadual procederá ao aproveitamento do valor pago a maior mediante lançamento de crédito a ser considerado na apuração do IPVA devido no exercício de 2027, dispensando requerimento específico do contribuinte.

b) Demais situações

Nos casos em que não seja possível a apropriação do crédito no IPVA do exercício seguinte, especialmente nas hipóteses de alteração de propriedade do veículo ou outras situações que inviabilizem a compensação automática, eventual restituição será realizada mediante o procedimento administrativo ordinário de devolução de IPVA.

 

Free Flow

Para os casos enquadrados item b da resposta anterior, o contribuinte poderá solicitar a restituição observando o rito ordinário previsto na Carta de Serviços da Receita Estadual, em síntese:

  • Acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual;
  • Selecionar o serviço de devolução de IPVA;
  • Realizar a autenticação eletrônica do requerente;
  • Informar os dados do contribuinte e do veículo objeto do pedido;
  • Anexar a documentação comprobatória necessária;
  • Protocolar o requerimento eletrônico;
  • Acompanhar a tramitação e eventual solicitação de complementação documental;
  • Após o reconhecimento do direito creditório pela Administração Tributária, a restituição será efetuada na forma prevista na legislação aplicável.

 

 

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