AET para Transporte de Colheitadeira em Caminhão mais Reboque
A DECISÃO NORMATIVA Nº 146/2022 do DAER regulamenta a emissão de AET para transporte de colheitadeira e correspondente plataforma em Combinação Veicular de Carga – CVC do tipo caminhão mais reboque.
Para obtenção da AET, deverão ser respeitados os seguintes limites máximos dos conjuntos transportadores:
- Altura total de 4,95m;
- Largura total de 3,20m;
- Comprimento total de 25m;
- Peso Bruto Total Combinado – PBTC de até 57 toneladas.
Destaca-se que não serão tolerados excessos traseiros além da carroceria dos veículos, que a AET será fornecida para apenas um conjunto veicular e terá prazo de validade de dois (02) meses limitados ao licenciamento da unidade tratora.