Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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AET para Transporte de Colheitadeira em Caminhão mais Reboque

 

imagem png de caminhão de carga com uma maquina de colheita no reboque

 A DECISÃO NORMATIVA Nº 146/2022 do DAER regulamenta a emissão de AET para transporte de colheitadeira e correspondente plataforma em Combinação Veicular de Carga – CVC do tipo caminhão mais reboque.

 

Para obtenção da AET, deverão ser respeitados os seguintes limites máximos dos conjuntos transportadores:

  • Altura total de 4,95m;
  • Largura total de 3,20m;
  • Comprimento total de 25m;
  • Peso Bruto Total Combinado – PBTC de até 57 toneladas.

Destaca-se que não serão tolerados excessos traseiros além da carroceria dos veículos, que a AET será fornecida para apenas um conjunto veicular e terá prazo de validade de dois (02) meses limitados ao licenciamento da unidade tratora.

DAER-RS