Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Veículos

A foto mostra um micro-ônibus branco trafegando em uma rodovia. Ao fundo, vegetação.
Decreto que delimita o número de passageiros também exige que os usuários e o motorista utilizem máscaras de proteção

A empresa de fretamento é responsável pela utilização de veículos adequados à finalidade do serviço. O transportador também deve prezar pela manutenção, conservação e preservação das condições técnicas dos veículos.

IDENTIFICAÇÃO

Para realizar o transporte de fretamento, os ônibus, micro-ônibus e vans devem estar identificados com os seguintes elementos:

  • número de prefixo de veículo da empresa;
  • identificação da empresa (nome ou logomarca) no mínimo nas laterais;
  • brasão do Daer com o número de registro no Recefitur, ao lado esquerdo da parte traseira;
  • número de registro no Ministério do Turismo (para fretamento turístico).

INCLUSÃO DE VEÍCULO

O transportador deve abrir expediente no Protocolo do edifício-sede do Daer ou em qualquer uma das superintendências regionais do órgão. No processo, devem ser anexados os seguintes documentos:

Obs.: em caso de veículo para fretamento contínuo, é necessário um termo de solicitação ou aditivo contratual.

EXCLUSÃO DE VEÍCULO

Da mesma, forma, abre-se processo nos locais acima citados.

É necessário anexar apenas  requerimento preenchido. Em caso de fretamento contínuo, deve ser incluído, também, um termo de solicitação ou aditivo de contrato.

DAER-RS