Veículos

A empresa de fretamento é responsável pela utilização de veículos adequados à finalidade do serviço. O transportador também deve prezar pela manutenção, conservação e preservação das condições técnicas dos veículos.
IDENTIFICAÇÃO
Para realizar o transporte de fretamento, os ônibus, micro-ônibus e vans devem estar identificados com os seguintes elementos:
- número de prefixo de veículo da empresa;
- identificação da empresa (nome ou logomarca) no mínimo nas laterais;
- brasão do Daer com o número de registro no Recefitur, ao lado esquerdo da parte traseira;
- número de registro no Ministério do Turismo (para fretamento turístico).
INCLUSÃO DE VEÍCULO
O transportador deve abrir expediente no Protocolo do edifício-sede do Daer ou em qualquer uma das superintendências regionais do órgão. No processo, devem ser anexados os seguintes documentos:
- requerimento, devidamente preenchido;
- CRLV ou nota fiscal;
- Documento de Registro de Veículo Novo;
- apólice de seguro.
Obs.: em caso de veículo para fretamento contínuo, é necessário um termo de solicitação ou aditivo contratual.
EXCLUSÃO DE VEÍCULO
Da mesma, forma, abre-se processo nos locais acima citados.
É necessário anexar apenas requerimento preenchido. Em caso de fretamento contínuo, deve ser incluído, também, um termo de solicitação ou aditivo de contrato.