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Daer prorroga por mais 30 dias Autorizações de Trânsito para Veículos de Carga

Comunicado renova prazo da Ordem de Serviço nº 001/2025

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transporte de cargas
Texto: ACS Daer

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anunciou uma nova prorrogação, por mais 30 dias, da validade das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) e das Autorizações Especiais de Circulação (AECs). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 9 de maio de 2025, refere-se à Ordem de Serviço nº 001/2025.

A prorrogação da Ordem de Serviço, publicada no DOE em 8 de abril de 2025, estendeu a validade das autorizações devido à necessidade de ajustes no processo de implantação do Sistema Integrado para o Departamento de Rodagem (SIDER), no módulo AET/AEC. O objetivo é garantir a continuidade do transporte de cargas no estado, facilitando a logística e o abastecimento de diversos setores da economia.

A prorrogação abrange Veículos e Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV/CTVP) e Cargas Indivisíveis que não apresentem excessos de peso e/ou dimensões.

O Daer reforça que as demais disposições da Ordem de Serviço original permanecem válidas. Isso inclui a crucial necessidade de os transportadores respeitarem os trechos rodoviários originalmente permitidos para cada modalidade. No caso específico das AECs, é fundamental seguir os dias e horários estabelecidos para a circulação na baixa temporada, conforme a Decisão Normativa nº 152/2023.

Consulte a Decisão Normativa 152/2023, para se atentar as regras de circulação em baixa temporada.

Saiba mais sobre a implantação do SIDER - módulo AET/AEC no Daer.

Confira o Manual de Orientações aos Transportadores - Sistema AET/AEC.

DAER-RS