RPV - Requisição de Pequeno Valor
Conforme previsto na Lei Estadual 14.757/2015, serão consideradas de pequeno valor as obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos.