Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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AET para transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais

Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos na RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN, necessitam AET.

A DECISÃO NORMATIVA Nº 113/2018 do DAER regulamenta o uso de rodovias estaduais por veículos e equipamentos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, assim como por veículos especiais.

imagem jpg de Caminhão transportando Carga Indivisível

Carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos.

 

imagem png de um veículo especial de transporte de cargas indivisíveis estacionado

Veículo especial é aquele construído com características específicas, destinado ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões, assim como os dotados de equipamentos para prestação de serviço especializado, que se configurem como carga permanente, tais como: guindastes, máquinas perfuratrizes, usinas ou subestação móveis, semirreboque extensivo, caminhão munk ou guindauto, entre outros.

DAER-RS