AET para CTV e CTVP
Combinações de Veículos de Carga – CTV é o nome dado ao veículo ou combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis. Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP as combinações de veículos concebidas e construídas especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
A RESOLUÇÃO Nº 735/2018 do CONTRAN estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação das combinações de transporte de veículos – CTV e das CTVP. As CTV e as CTVP com altura entre 4,71m e 4,95m devem portar AET. As CTVs e as CTVPs com até 4,70m de altura estão dispensadas do porte de AET, desde que atendidos aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da referida RESOLUÇÃO.
As CTV e as CTVP devem atender aos limites máximos de altura, largura, comprimento e peso indicados no art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 735/2018 do CONTRAN:
- Altura máxima do conjunto carregado de 4,95m;
- Largura: 2,60m ou até 3m quando se tratar de CTV e CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
- Limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e peso por eixo previstos na RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN;
- Comprimento, medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo, de:
- 14m para veículos simples;
- 23m para veículos articulados, desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse 18m;
- 23m para veículo com reboque.