Defesa de Autuação e Recurso
1. Há quantas instâncias para interpor recurso contra auto de infração recebido?
São três as instâncias de recurso contra o auto de infração, a saber:
- Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for notificado;
- Interposição de Recurso/JARI: havendo o indeferimento da defesa de autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 dias contados da data em que receber a notificação de imposição de penalidade;
- CETRAN: a partir da decisão de não provimento do recurso encaminhado à JARI, caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão.
2. Documentos necessários para recorrer à Defesa Prévia, Recurso/JARI e Cetran:
Pessoa Física:
- Preencher o formulário com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado. Neste formulário deverá constar a identificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG, CPF e CNH e dados do veículo - placa e marca/modelo);
- Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG), ou documento que comprove assinatura;
- Cópia da notificação de autuação ou notificação da imposição da penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (licenciamento)
- Procuração com poderes específicos, quando for o caso.
Pessoa Jurídica:
- Preencher o formulário com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado. Neste formulário deverá constar a identificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG, CPF e CNH e dados do veículo - placa e marca/modelo);
- Cópia da notificação de autuação ou notificação da imposição da penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (licenciamento)
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.
Outras Entidades:
O recurso (defesa) deve ser apresentado à Autoridade de Trânsito competente responsável pela autuação, descrita no Auto de Infração ou na notificação.
3. Onde apresentar a Defesa Prévia ou Recurso de 1º instância?
- Defesa de autuação
A defesa da autuação, ou recurso de 1º instância, para as autuações de COMPETÊNCIA do DAER, devem ser realizados:
- de forma presencial na Av. Ipiranga 191, bairro Menino Deus - Porto Alegre;
- via correios, endereçado para Av. Borges de Medeiros, 1555 - bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP: 90110-150.
- Recurso de 1ª instância/ JARI
Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da Autoridade de Trânsito competente (verificada no Auto de Infração) até a data constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário. O proprietário receberá o resultado do recurso via correios.
4. Quanto tempo leva para a divulgação do resultado do recurso?
O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece prazo para análise dos processos de defesa prévia e nem da JARI. O que o CTB diz, no art. 285, §3º, é que, se o recurso não for julgado no prazo de 30 dias, a autoridade poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso.
Quando sai o resultado da defesa prévia, é enviada uma correspondência para o endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO.
No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, para apresentação de recurso à JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).
Atenção:
- A suspensão da multa é automática no sistema quando o cidadão entra com o recurso tempestivo (dentro do prazo). A suspensão ocorre 30 dias após o recebimento do recurso.
- A identificação da COMPETÊNCIA DA AUTUAÇÃO pode ser observada na notificação recebida ou no extrato de débitos do veículo. Logo, a defesa prévia deverá ser encaminhada ao órgão competente descrito na notificação;
- Para apresentar recurso, o requerente deve ser proprietário ou condutor, não sendo aceito o recurso feito por outros que não se enquadrem em nenhum destes casos;
- O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso;
- Pode-se utilizar o mesmo formulário para a Defesa Prévia, recursos da JARI e CETRAN.
Formulários:
Formulário de recurso de defesa prévia contra multas de trânsito
Formulário para recurso contra imposição de penalidades de multas de trânsito