Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
Início do conteúdo

Infrações de Trânsito

Nesta seção, o cidadão poderá encontrar todas as informações necessárias para a realização de procedimentos que envolvem as infrações de trânsito autuadas nas rodovias estaduais sob administração do Daer.

recurso contra imposição de penalidades

A Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI) é responsável pelo recebimento de defesas e recursos contra autuações impostas aos proprietários e/ou condutores de veículos automotores decorrentes de infrações de trânsito detectadas por meio dos radares eletrônicos (fixos, estáticos ou portáteis) e autuações lavradas por agentes do Comando Rodoviário da Brigada Militar na fiscalização das leis de trânsito dentro das rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.

A defesa de autuação e o recurso são encaminhados para as Juntas Administrativas de Defesa de Autuação (JADA) e Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARI).

Importante: O e-mail do setor aji@daer.rs.gov.br é SOMENTE para dúvidas e esclarecimentos. NÃO HÁ protocolos de defesas e recursos por esse canal.

O protocolo de defesas e recursos de infrações de trânsito de competência do DAER devem ser realizados:

- de forma presencial na Av. Ipiranga 191, bairro Menino Deus - Porto Alegre;

-  via correios, endereçado da seguinte forma: A/C AJI - Av. Borges de Medeiros, 1555 - bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP: 90110-150.

 
ATENÇÃO: a apresentação de condutor deve ser realizada no DetranRS, conforme segue:
• PESSOALMENTE: na Rede Tudo Fácil
• VIA CORREIOS: Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS (NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE LOCAL)
 
PEDIDOS DE CÓPIAS:
  • Somente decisão de defesa prévia: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
  • Somente decisão de recurso de 1º ou 2º instância: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
  • Cópia integral de defesa, recursos de 1º e 2º instância: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
  • Auto de Infração de Trânsito com ou sem imagem dependendo do tipo de autuação: encaminhar para seor@daer.rs.gov.br
 
DEVOLUÇÕES DE PAGAMENTOS: Maiores informações AQUI. 
PROTOCOLO DE DEFESAS E RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS deve ser realizado exclusivamente através do link www.daer.rs.gov.br/sistemas-daer

Assessoria de Julgamento de Infrações - AJI

Av. Ipiranga 191, bairro Menino Deus - Porto Alegre

E-mail: aji@daer.rs.gov.br

Telefones: (51) 98241-0043 e (51) 98291-0156

Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h30min às 16h30min

Baixa Administrativa por erro de inclusão

Baixa de infração por prescrição

DAER-RS