Infrações de Trânsito
Nesta seção, o cidadão poderá encontrar todas as informações necessárias para a realização de procedimentos que envolvem as infrações de trânsito autuadas nas rodovias estaduais sob administração do Daer.
A Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI) é responsável pelo recebimento de defesas e recursos contra autuações impostas aos proprietários e/ou condutores de veículos automotores decorrentes de infrações de trânsito detectadas por meio dos radares eletrônicos (fixos, estáticos ou portáteis) e autuações lavradas por agentes do Comando Rodoviário da Brigada Militar na fiscalização das leis de trânsito dentro das rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.
A defesa de autuação e o recurso são encaminhados para as Juntas Administrativas de Defesa de Autuação (JADA) e Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARI).
O protocolo de defesas e recursos de infrações de trânsito de competência do DAER devem ser realizados:
- de forma presencial na Av. Ipiranga 191, bairro Menino Deus - Porto Alegre;
- via correios, endereçado da seguinte forma: A/C AJI - Av. Borges de Medeiros, 1555 - bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP: 90110-150.
• VIA CORREIOS: Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS (NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE LOCAL)
- Somente decisão de defesa prévia: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
- Somente decisão de recurso de 1º ou 2º instância: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
- Cópia integral de defesa, recursos de 1º e 2º instância: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
- Auto de Infração de Trânsito com ou sem imagem dependendo do tipo de autuação: encaminhar para seor@daer.rs.gov.br
Assessoria de Julgamento de Infrações - AJI
Av. Ipiranga 191, bairro Menino Deus - Porto Alegre
E-mail: aji@daer.rs.gov.br
Telefones: (51) 98241-0043 e (51) 98291-0156
Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h30min às 16h30min