Infrações de Trânsito
Nesta seção, o cidadão poderá encontrar todas as informações necessárias para a realização de procedimentos que envolvem as infrações de trânsito autuadas nas rodovias estaduais sob administração do Daer.

A Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI) é responsável pelo recebimento de defesas e recursos contra autuações impostas aos proprietários e/ou condutores de veículos automotores decorrentes de infrações de trânsito detectadas por meio dos radares eletrônicos (fixos, estáticos ou portáteis) e autuações lavradas por agentes do Comando Rodoviário da Brigada Militar na fiscalização das leis de trânsito dentro das rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.
A defesa de autuação e o recurso são encaminhados para as Juntas Administrativas de Defesa de Autuação (JADA) e Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARI).
As formas de protocolos de defesas e recursos de infrações de trânsito de competência do DAER somente podem ser feitas de forma presencial na sede do DAER em Porto Alegre ou via correios na Avenida Borges de Medeiros, 1555 Praia de Belas - Porto legre – RS 90110-150.
• VIA CORREIOS: Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS (NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE LOCAL)
- Somente decisão de defesa prévia: encaminhar para aji@daer.rs.gov.br
- Somente decisão de recurso de 1º ou 2º instância: encaminhar para seor@daer.rs.gov.br
- Cópia integral de defesa, recursos de 1º e 2º instância: encaminhar para nca-proa@daer.rs.gov.br
- Auto de Infração de Trânsito com ou sem imagem dependendo do tipo de autuação: encaminhar para seor@daer.rs.gov.br
Assessoria de Julgamento de Infrações - AJI
Av. Borges de Medeiros, 1555 (prédio anexo) - Porto Alegre
Fone: (51) 3210-5062 | 3210-5184
E-mail: aji@daer.rs.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h30min às 16h30min