Daer torna público chamamento para Manifestação de Interesse de empresas
Processo de seleção visa à contratação para execução de obras de restauração, reconstrução e adequação
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/DG/2025
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), nos termos da Resolução nº 14801/2024 e com base nos princípios de transparência e eficiência na Administração Pública, torna público o chamamento para Manifestação de Interesse de empresas interessadas em participar do processo de seleção visando à contratação direta, por meio de dispensa de licitação, sem disputa eletrônica, para execução de obras de restauração, reconstrução e adequação em diversos trechos rodoviários estaduais impactados por eventos climáticos extremos, conforme os requisitos estabelecidos na referida Resolução e em consonância com a Lei nº 14.981/2024 e demais legislações aplicáveis.
Objeto:
Contratação de serviços em Regime de Contratação Integrada-RCI, abrangendo a elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças ambientais e outorgas, bem como execução de obras, incluindo estabilização de encostas, melhorias em sistemas de drenagem, reconstrução de pavimentos, contenções e sinalização definitiva.
Rodovias e Trechos envolvidos:
Os serviços contemplam os seguintes trechos das rodovias estaduais:
Lote 18 - ERS-433: Entr. ERS-332 (p/ Arvorezinha) – Relvado, extensão 16,6 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 35.200 m³ de material pétreo e 18.500 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 19 – ERS-431: Santa Bárbara (São Valentim do Sul) – entr. ERS‑129 (Dois Lajeados), extensão 20,17 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 30.000 m³ de material pétreo e 51.000 toneladas de CBUQ.
Procedimentos:
As empresas interessadas deverão enviar sua Manifestação de Interesse, acompanhada da documentação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, para o e-mail obras@daer.rs.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir de 05/03/2025.
Requisitos de Habilitação:
Os critérios de habilitação, conforme disposto nos artigos 12 a 17 da Resolução nº 14801/2024, incluem:
1. Capacidade técnica-operacional e qualificação profissional.
2. Comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Observação: a validade da Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, quando essa não estiver estipulado o seu prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da sua emissão.
3. Demonstração de saúde financeira com índices de liquidez e endividamento compatíveis.
No caso da lista de equipamentos apresentada pelas empresas interessadas essa deverá ser compatível com as intervenções necessárias para atender plenamente o objeto da contratação.
No caso de apresentação de declarações ou documentos assinados por fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais, a empresa interessada será considerada solidariamente responsável pelo conteúdo das declarações. Caso os fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais não cumpram os requisitos exigidos ou não atendam às condições declaradas, os riscos e eventuais penalidades incidirão integralmente sobre empresa interessada.
As empresas interessadas deverão comprovar cadastro ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema CONFEA/CREA e CAU), com registro que abranja as atividades relacionadas ao objeto da contratação, garantindo a habilitação técnica para a prestação dos serviços requeridos.
Serão aceitos somente atestados emitidos pela contratante principal do serviço. Nos casos de subcontratação e na qualificação profissional, o atestado deverá estar acompanhado de anuência formal do contratante principal, comprovando a execução dos serviços realizados pela empresa candidata.
As empresas interessadas deverão comprovar um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, não se enquadrar no regime do Simples Nacional e estar tributada pelo regime geral de tributação, adotando obrigatoriamente o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
A empresa deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com os seguintes códigos:
- 42.12-0-00: Construção de obras de arte especiais.
- 71.12-0-00: Serviços de engenharia.
A empresa deverá estar devidamente cadastrada no portal compras.rs nas seguintes categorias:
- SERVIÇOS/OBRAS: Obras Viárias (0012).
- SERVIÇOS/OBRAS: Sinalizações Viárias (0017).
- SERVIÇOS: Técnicos de Engenharia (0067).
Observações Gerais:
- A seleção das empresas interessadas será conduzida pela Comissão Especial, que analisará as manifestações de interesse e documentação apresentada.
- Os critérios de avaliação priorizarão a proposta mais vantajosa para o interesse público, respeitando as especificações técnicas e legais.
- As empresas selecionadas para apresentar propostas deverão, obrigatoriamente, apresentar seguro-garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do preço de referência da dispensa de licitação para o lote respectivo, como condição para validação da proposta e continuidade no processo de contratação.
- A referida documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, com as seguintes especificações: formato PDF, com, no máximo, 20 Mb (cada), nomeadas sem caracteres especiais e sem proteção.
- Convém destacar que, as documentações apresentadas nas seleções anteriores não serão consideradas, tendo em vista que, cada processo seletivo é tratado de forma independente e, portanto, todos os documentos exigidos deverão ser reapresentados, mesmo que já tenham sido submetidos em outras seleções publicadas até o momento. Essa medida visa garantir a conformidade e a atualização dos documentos, assegurando que todas as informações estejam completas e adequadas às exigências específicas desta seleção.
O DAER/RS reforça a necessidade de adesão aos critérios de resiliência e segurança rodoviária, fundamentais para a recuperação das vias e melhoria da infraestrutura estadual.
LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
Diretor-Geral
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS