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Daer padroniza laudos de vistoria para autorização de transporte de cargas

Decisão normativa deve entrar em vigor a partir de 14 de junho

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A mudança visa evitar inconsistências na apresentação da documentação exigida pelos responsáveis técnicos - Foto: Guilherme Pereira/Daer
Texto: Circe Precht

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definiu novas regras para a apresentação dos laudos de vistoria exigidos para a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET). A licença é fornecida a veículos que realizam transporte de cargas em rodovias administradas pela autarquia.

A mudança estabelece um novo regramento para apresentação dos laudos de vistoria para liberação de AET. A decisão normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15) e tem 30 dias para entrar em vigor.

“O novo modelo para emissão de laudos de vistoria servirá para todos os tipos de veículos, combinações veiculares ou conjuntos transportadores que necessitem de AET para transportar cargas”, especifica a superintendente de Transporte de Cargas do Daer, engenheira Alessandra Ribeiro. “Essa mudança tem como objetivo regrar e uniformizar a apresentação destes laudos, além de facilitar ao departamento o controle das informações prestadas”.

Para realizar a alteração nas regras, o Daer aplicou um questionário aos responsáveis técnicos cadastrados na autarquia. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) também foi consultado para verificar a regularidade e validade do método proposto. O último passo foi uma análise das exigências legais e normativas dos órgãos reguladores de trânsito, assim como a ABNT.

Os usuários podem consultar mais informações e acessar o modelo de laudo no site da autarquia. O documento também está disponível para download:

Laudo de Vistoria

Laudo de Vistoria - Ficha Complementar

Decisão Normativa 122/19

DAER-RS