Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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ATUALIZADO - Atendimento ao público no DAER

Publicação:

A foto mostra a fachada do prédio do DAER.
Texto: Divulgação/DAER

Atendendo às disposições dos Decretos Estaduais nº 55.118, 55.128 e 55.240 e subsequentes, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) adotou uma série de medidas para conter a disseminação do COVID-19. Além do trabalho remoto, obrigatório para quem tem mais de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, e autorizado aos servidores cujas atribuições possam ser realizadas em regime especial de teletrabalho, sem prejuízo para o serviço público, a autarquia efetuou alterações no atendimento ao público.  Confira: 

ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (AJI)

O atendimento telefônico voltou a funcionar nos números (51) 3210.xxx e 3210.xxx das 9h às 12h e das 13h às 16h. O atendimento presencial permanece suspenso, mas dúvidas podem ser encaminhadas através do e-mail aji@daer.rs.gov.br. No número de telefone geral do Daer não são respondidas dúvidas relacionados a trânsito, apenas informado e-mail do setor, acima. Também não há protocolo via e-mail.

Estão restabelecidos os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação do CONTRAN n° 227/2021, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02/07/2021.

Notificações já expedidas

No caso das notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, no período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, a apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator ficam prorrogadas até 31 de agosto de 2021.

Restabelecimento de prazos

Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação n° 227, em 02/07/2021, voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

  • Apresentação de defesa da autuação: o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
  • Apresentação de condutor infrator:  o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para realizá-la.
  • Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa: prazo de 30 dias.

Atendimento e protocolo de infrações de trânsito

  • A partir de 19/07 NÃO será mais aceito o envio por e-mail. O protocolo deverá ser realizado via Correios [Av. Borges de Medeiros, 1555 (prédio anexo) - Porto Alegre] ou, presencialmente, mediante agendamento prévio através do e-mail aji@daer.rs.gov.br

Para o agendamento prévio, o cidadão precisa encaminhar um documento de identificação com foto da pessoa que comparecerá ao atendimento presencial e informar quantos requerimentos de competência do Daer irá protocolar (defesas e recursos, separadamente).

ATENÇÃO: a apresentação de condutor deve ser realizada no DetranRS, conforme segue:

  • PESSOALMENTE: na Rede Tudo Fácil, em Porto Alegre
  • VIA CORREIOS: Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 5º andar, Porto Alegre - RS, CEP 90.230-010.

PROTOCOLO DE DEFESAS E RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS deve ser realizado através do link https://sid.daer.rs.gov.br/mcp/externos/acesso

PROTOCOLO-GERAL DO DAER

O atendimento presencial está suspenso e ocorre somente através do e-mail nca-proa@daer.rs.gov.br . Ao realizar a solicitação, o usuário receberá uma resposta automática e, no prazo de 24h, sua solicitação será protocolada e lhe será informado o número. Caso o solicitante não receba a resposta automática ou o número de protocolo em 24h, os pedidos devem ser reenviados. Esse setor NÃO realiza protocolos de defesas e recursos de infrações de trânsito, que é de competência exclusiva da Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI), conforme informações acima. 

 - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS (STC)

O atendimento presencial e pelos telefones (51) 3210-xxxx e 3210-xxxx permanecem das 8h30 às 12h. À tarde, somente informações pelo e-mail aet@daer.rs.gov.br. 

Importante: não estão mais sendo aceitas Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) e de Circulação (AECs), que estejam vencidas, devendo o requerente providenciar a solicitação de novas autorizações junto ao Departamento.

SUPERINTENDÊNCIA DE FAIXA DE DOMÍNIO (SFD)

O atendimento presencial está suspenso e ocorre somente através do e-mail sfd@daer.rs.gov.br ou telefones (51) 3210-xxxx e 3210-xxxx.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SRH)

Está suspenso o atendimento presencial, sendo realizado pelo telefone  (51) xxxxx-xxxx (das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30). Os servidores inativos podem entrar em contato pelos e-mails:

  • GABINETE: srh@daer.rs.gov.br
  • REGISTRO: srh@daer.rs.gov.br
  • FOLHA DE PAGAMENTO: srh@daer.rs.gov.br
  • APOSENTADORIA: aposentadoria@daer.rs.gov.br

Importante: Conforme a IN IPE PREV nº 5, de 24 de maio de 2021, os aposentados e pensionistas ficam dispensados até 31/12/2021 da realização de prova de vida (recadastramento de INATIVOS).

DIRETORIA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS (DTR)

Atendimento presencial, mediante agendamento. Os usuários e empresas devem protocolar as demandas através do e-mail nca-proa@daer.rs.gov.br. Após, a orientação é que busquem os setores responsáveis. Confira os contatos: 

  • FRETAMENTO: fretamento@daer.rs.gov.br
  • TURISMO: turismo@daer.rs.gov.br
  • TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: stp@daer.rs.gov.br
  • TERMINAIS RODOVIÁRIOS: str@daer.rs.gov.br
  • DIRETORIA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS: dtr@daer.rs.gov.br 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (SCF)

Está suspenso o atendimento presencial, sendo realizado pelo telefone (51) xxxxx-xxxx e pelo e-mail scf@daer.rs.gov.br. Todos os serviços estão ocorrendo normalmente, inclusive os pagamentos via banco.

- OUVIDORIA

 Está suspenso o atendimento presencial e telefônico, sendo realizado através do formulário de atendimento disponível AQUI.

- BIBLIOTECA

Pesquisas no acervo podem ser realizadas AQUI. O atendimento telefônico esta suspenso e o presencial deve ser agendado através do e-mail biblioteca@daer.rs.gov.br

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACS)

O atendimento aos veículos de imprensa é realizado pelo e-mail imprensa@daer.rs.gov.br e telefone (51) 98687-2387.

- SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

Atendimento presencial normal. Atendendo dentro das normas recomendadas e com uso obrigatório de máscara, tanto para os servidores quanto para o público.

Confira os endereços e telefones das Superintendências Regionais AQUI.

 

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