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DAER altera restrições de tráfego para caminhões e veículos com produtos perigosos

Normativas 126 e 127 da autarquia modificam a circulação na Rota do Sol

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A foto mostra um policia rodoviário estadual em frente a um caminhão. O policial está realizando a fiscalização de cargas.
Nova normativa do DAER objetiva preservar a fauna e a flora existentes no entorno da Rota do Sol - Foto: Arquivo DAER
Texto: Liana Ramos Carvalho

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) – vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt) – informa que a partir de 23 de dezembro haverá alteração na circulação de veículos de carga com peso bruto total (PBT) acima de 23 toneladas e transportadores de produtos perigosos.

Publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (22), as novas determinações estão dispostas nas normativas 126 e 127 deste ano. A primeira modifica os dias e horários para o trânsito de caminhões e ônibus durante o veraneio na RSC-453 (Caxias – Arantinga) e ERS-486 (Aratinga – Terra de Areia). Já a última proíbe o transporte de produtos perigosos nas mesmas rodovias, no trecho entre Tainhas e Terra de Areia.

“A partir de estudos de tráfego realizados na malha rodoviária em 2018 e 2019, melhor identificamos o fluxo de veículos para a prática de uma operação que contemple a preservação do meio ambiente, especialmente no entorno da Rota do Sol, que atravessa áreas de preservação ambiental”, explica o diretor de Operação Rodoviária, Sandro Vaz dos Santos.

Reduzir os riscos de acidentes com produtos perigosos foi a principal motivação para a desautorização do transporte desses na Rota do Sol. As rodovias RSC-453 e ERS-486 atravessam a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, que possui as seguintes unidades de conservação: Área de Preservação Ambiental (APA Rota do Sol), Estação Ecológica – ESEC Aratinga e Reserva Biológica – REBIO Mata Paludosa. A permissão excepcional será para o deslocamento de caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos para abastecimento de estabelecimento industrial e/ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

“Precisamos reduzir os riscos de qualquer impacto significativo na fauna e na flora existente no entorno desses 52,26 quilômetros, situado em região montanhosa. Pela condição topográfica, acidentes desta natureza podem atingir áreas maiores e serem mais difíceis de conter”, detalha Alessandra Ribeiro, superintendente de Transportes de Cargas. De acordo com ela, a Normativa 127 também visa atender ao Termo de Compromisso número 01/2013, formalizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a manutenção da licença de operação da Rota do Sol.

“No mesmo segmento, também será proibido o trânsito de veículos acima de 57 toneladas, acima de sete eixos e comprimento superior a 19,80m, assim como já é proibido na RSC-453, entre o entroncamento com a BRS-116 e o entroncamento com a ERS-020, em Tainhas”, acrescenta a engenheira civil. 

Segundo a superintendente, a Normativa 126 que restringe a circulação de caminhões e ônibus na Rota do Sol busca proporcionar um deslocamento mais tranquilo nos horários de maior fluxo, principalmente por ser uma rodovia turística em pista simples, com limitações geométricas e volume de veículos extremamente elevado entre dezembro e março. “O tráfego aumenta muito na alta temporada, chegando a dobrar em comparação com o período entre os meses de abril e novembro. Para garantir a segurança dos motoristas, é preciso fazer um gerenciamento mais efetivo do trânsito”, destaca.

As novas normativas estão disponíveis aqui.

Confira as novas restrições:

 

Veículos com PBT acima de 23 toneladas na RSC-453 (Caxias – Arantinga) e ERS-486 (Aratinga – Terra de Areia):

De 1ª de dezembro a 31 março:

- das 14h às 22h nas sextas, domingos e vésperas de feriados;

- das 7h às 12h nos sábados e feriados.

 

Transporte de produtos perigosos na Rota do Sol (Tainhas - Terra de Areia):

- Proibido durante o ano inteiro.

Exceção: Transporte de produtos perigosos para abastecimento local, somente de segundas-feiras às quintas-feiras, das 10h às 15h.

DAER-RS