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Daer publica aviso para seleção de empresas em Regime de Contratação Integrada-RCI

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Atualizado em:

Edifício-sede do Daer.

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), nos termos da Resolução nº 14801/2024 e com base nos princípios de transparência e eficiência na Administração Pública, torna público o chamamento para Manifestação de Interesse de empresas interessadas em participar do processo de seleção visando à contratação direta, com dispensa de licitação, para execução de obras de restauração, reconstrução e adequação em diversos trechos rodoviários estaduais impactados por eventos climáticos extremos, conforme os requisitos estabelecidos na referida Resolução e em consonância com a Lei nº 14.981/2024 e demais legislações aplicáveis.

Objeto:

Contratação de serviços em Regime de Contratação Integrada-RCI, abrangendo a elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças ambientais e outorgas, bem como execução de obras, incluindo estabilização de encostas, melhorias em sistemas de drenagem, reconstrução de pavimentos, contenções e sinalização definitiva.

Rodovias e Trechos Envolvidos:

Os serviços contemplam os seguintes trechos das rodovias estaduais:

  • Lote 16 -  ERS-415: Bom Princípio a Tupandi (9,37 km). Estima-se a utilização de aproximadamente 9.326,000 toneladas de material pétreo e 53.589,28 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
  • Lote 17 – RSC-453 e ERS-486: Tainhas a Terra de Areia (54,17 km). Estima-se a utilização de aproximadamente 32.536,000 toneladas de material pétreo e 83.592,500 toneladas de CBUQ.

Procedimentos:

As empresas interessadas deverão enviar sua Manifestação de Interesse, acompanhada da documentação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, para o e-mail obras@daer.rs.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação deste aviso.

Requisitos de Habilitação:

Os critérios de habilitação, conforme disposto nos artigos 12 a 17 da Resolução nº 14801/2024, incluem:

  1. Capacidade técnica-operacional e qualificação profissional.
  2. Comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.

Observação: a validade da Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, quando essa não estiver estipulado o seu prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da sua emissão.

  1. Demonstração de saúde financeira com índices de liquidez e endividamento compatíveis.

No caso da lista de equipamentos apresentada pelas empresas interessadas essa deverá ser compatível com as intervenções necessárias para atender plenamente o objeto da contratação.

No caso de apresentação de declarações ou documentos assinados por fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais, a empresa interessada será considerada solidariamente responsável pelo conteúdo das declarações. Caso os fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais não cumpram os requisitos exigidos ou não atendam às condições declaradas, os riscos e eventuais penalidades incidirão integralmente sobre empresa interessada.

As empresas interessadas deverão comprovar cadastro ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema CONFEA/CREA e CAU), com registro que abranja as atividades relacionadas ao objeto da contratação, garantindo a habilitação técnica para a prestação dos serviços requeridos.

Serão aceitos somente atestados emitidos pela contratante principal do serviço. Nos casos de subcontratação e na qualificação profissional, o atestado deverá estar acompanhado de anuência formal do contratante principal, comprovando a execução dos serviços realizados pela empresa candidata.


As empresas interessadas deverão comprovar um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, não se enquadrar no regime do Simples Nacional e estar tributada pelo regime geral de tributação, adotando obrigatoriamente o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

A empresa deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o seguinte código:

  • 71.12-0-00: Serviços de engenharia.


A empresa deverá estar devidamente cadastrada no portal compras.rs nas seguintes categorias:

  • SERVIÇOS/OBRAS: Obras Viárias (0012).
  • SERVIÇOS/OBRAS: Sinalizações Viárias (0017).
  • SERVIÇOS: Técnicos de Engenharia (0067).

 

Observações Gerais:

  • A seleção das empresas interessadas será conduzida pela Comissão Especial, que analisará as manifestações de interesse e documentação apresentada.
  • Os critérios de avaliação priorizarão a proposta mais vantajosa para o interesse público, respeitando as especificações técnicas e legais.
  • As empresas selecionadas para apresentar propostas deverão, obrigatoriamente, apresentar seguro-garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do preço de referência da dispensa de licitação para o lote respectivo, como condição para validação da proposta e continuidade no processo de contratação.
  • A referida documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, com as seguintes especificações:
    • formato PDF;
    • arquivos com, no máximo, 20 Mb;
    • arquivos nomeados sem caracteres especiais e
    • arquivos sem proteção.
  • É importante destacar que as documentações apresentadas nas seleções anteriores não serão aceitas ou consideradas para este Aviso. Cada processo seletivo é tratado de forma independente, e, portanto, todos os documentos exigidos deverão ser reapresentados, mesmo que já tenham sido submetidos em outras seleções publicadas até o momento. Essa medida visa garantir a conformidade e a atualização dos documentos, assegurando que todas as informações estejam completas e adequadas às exigências específicas desta seleção.

 

O DAER/RS reforça a necessidade de adesão aos critérios de resiliência e segurança rodoviária, fundamentais para a recuperação das vias e melhoria da infraestrutura estadual.

 

DAER-RS