Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Apresentação de Condutor

Quando o condutor não for identificado no Auto de Infração, o proprietário deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação, conforme o disposto no artigo 257 da Lei Nacional 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

Para isso, deverá preencher todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator e apresenta-lo junto ao Detran/RS, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução 149/2003 do Contran.

Documentos Necessários

Proprietário Pessoa Física:

  • Preencher devidamente o formulário, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
  • O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo.

Proprietário Pessoa Jurídica:

  • Preencher devidamente o formulário, contendo as assinaturas da pessoa que tem poderes para assinar pela empresa, e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
  • Fotocópia do Contrato Social (última alteração) onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
  • Fotocópia simples do RG de quem assina pela empresa;
  • O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento original que comprove a representação de pessoa jurídica;

  

IMPORTANTE: a falta de qualquer um dos itens acima relacionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário a responsabilidade sobre a infração. Importante observar que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8º do Artigo 257 do CTB.

 

DAER-RS