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Segundo turno das eleições municipais também terá passe livre

Eleitores que pagaram passagem no primeiro turno podem pedir ressarcimento

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A foto mostra ônibus no setor de embarque da Rodoviária de Porto Alegre.
Para usufruir do benefício, passageiros devem apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título) - Foto: Acervo ACS/Daer
Texto: Ascom/ Selt

A exemplo do primeiro turno, o governo do Estado irá garantir passe livre no transporte público, no segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 27/10. O Decreto 57.816/2024, publicado na quinta-feira (3/10), assegura a oferta gratuita e regular do serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM). Por sua vez, o Decreto 57.817/2024, também publicado na quinta, assegura o transporte gratuito no Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC).

No caso do transporte metropolitano, a gratuidade vale entre as 7h e as 18h do domingo do segundo turno das eleições. As concessionárias devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis. No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (26/10) e termina às 8h de segunda-feira (28/10). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).

“Essa iniciativa inédita do governo do Estado garante a locomoção dos eleitores às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais de 2024”, destaca o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella.

As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos. A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.

De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.

Ressarcimento para quem pagou passagem no primeiro turno

As pessoas que, eventualmente, não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação, têm direito ao ressarcimento. O Daer regulamentou o procedimento para a devolução do comprovante pago pelo eleitor pela passagem para votar nos horários estabelecidos no Decreto, por intermédio da Ordem de Serviço DTR 007/2024, que está disponível no site da Secretaria de Logística e Transportes e do Daer e será publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).

Para receber os valores, o eleitor requerente deve enviar e-mail para nca-proa@daer.rs.gov.br com o formulário preenchido (disponível neste link) e cópias dos seguintes documentos: documento de identificação, cópia da passagem que comprove as viagens realizadas, cópia do título de eleitor ou E-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino, cópia do comprovante de votação, cópia do comprovante de residência em nome do eleitor/requerente e cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento. Mediante a conferência que comprovem o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação, serão autorizados os ressarcimentos e os posteriores pagamentos.

Acesse aqui o formulário para ressarcimento da passagem no primeiro turno

DAER-RS