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Recadastramento anual de inativos (prova de vida)

O recadastramento (prova de vida) dos servidores inativos do Daer deve ser realizado a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário até o último dia do mês posterior ao aniversário. Ou seja, a prova de vida poderá ser realizada durante 3 meses: mês anterior, mês do aniversário e mês posterior. Dentro deste período é possível realizar a prova de vida da seguinte forma:

  • Nas agências do BANRISUL;
  • Na sede e superintendências regionais do Daer.
  • Por correspondência (autenticado por tabelião), na impossibilidade de ser feita pelo aplicativo, para residentes fora do estado ou em municípios que não possuam agência do BANRISUL, cuja postagem ao Daer (Avenida Borges de Medeiros, 1555 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90110-150) deverá ser feita até o último dia do mês posterior ao mês de aniversário do inativo (a).

Documentos necessários:

  • Documento de Identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

Atualização por procuração:

A atualização cadastral será admitida mediante instrumento de procuração com firma reconhecida, por autenticidade, com finalidade específica para atender os termos da Instrução Normativa, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do provento ou pensão devidamente comprovada. A procuração terá validade máxima de seis meses, sendo vedado o seu substabelecimento.

A NÃO realização da atualização cadastral nos prazos determinados poderá resultar em suspensão do pagamento dos proventos, até a sua regularização. Os servidores inativos que perderem o prazo, somente poderão regularizar sua situação no Daer (sede e regionais), presencialmente ou por correspondência.

Para mais informações entre em contato com o Setor de Aposentadoria, em horário comercial, pelo telefone (51) 98291-0338: ligação convencional ou mensagem pelo whatsapp (respostas em até 48h, devido à alta demanda).

Confira os períodos de recadastramento para o ano de 2024

MÊS DE ANIVERSÁRIO   

   PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO  

Janeiro/2024

01/12/2023 até 29/02/2024

Fevereiro/2024

01/01/2024 até 31/03/2024

Março/2024

01/02/2024 até 30/04/2024

Abril/2024

01/03/2024 até 31/05/2024

Maio/2024

01/04/2024 até 30/06/2024

Junho/2024

01/05/2024 até 31/07/2024

Julho/2024

01/06/2024 até 31/08/2024

Agosto/2024

01/07/2024 até 30/09/2024

Setembro/2024

01/08/2024 até 31/10/2024

Outubro/2024

01/09/2024 até 30/11/2024

Novembro/2024

01/10/2024 até 31/12/2024

Dezembro/2024

01/11/2024 até 31/01/2025

 

DAER-RS