Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Quem tem direito a gratuidade ou desconto no transporte regular?

Idosos – De acordo com a Lei Estadual 10.982/97, aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de idade têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem. É preciso apresentar credencial fornecida pela FETAPERGS ou FETAG.

Menores de 6 anos – A passagem é gratuita, mas a criança não poderá ocupar assento e terá que ir no colo do responsável. A isenção está limitada a uma criança por adulto pagante, nas modalidades direta e semidireta.

Pessoas com deficiência – Deficientes físicos, mentais ou sensoriais, comprovadamente carentes, não pagam passagem na modalidade comum. É preciso apresentar credencial da FADERS. Se há necessidade de assistência durante a viagem, o benefício se estende a um acompanhante.

Policiais militares a serviço – Têm direito a até duas passagens gratuitas por viagem, desde que apresentem a carteira de identidade funcional – fornecida pela Brigada Militar – e permaneçam fardados do embarque ao desembarque.

DAER-RS