Infrações referentes ao pedágio Free Flow
Devolução de multas Free Flow
Tendo em vista a publicação da Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que dispõe sobre o regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem (Free Flow), o Daer está desenvolvendo procedimento específico para atender aos requerimentos de devolução das multas enquadradas no art. 209-A. Tal procedimento tem por finalidade facilitar e agilizar a tramitação dos requerimentos, considerando o grande volume de autuações dessa natureza.
Em breve, novas orientações serão divulgadas no site do Daer. Solicita-se que se aguarde a divulgação do procedimento específico pelo órgão para o encaminhamento dessas demandas.
Sistema Free Flow no Estado
O sistema, de pedágio Free Flow entrou em funcionamento em 15 de dezembro de 2023, substituindo as praças de pedágios por pórticos de cobrança com fluxo livre. O não pagamento da taxa no prazo estipulado gerará uma infração de trânsito aos usuários, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
O Daer realizará a emissão de multas a partir da autuação da infração de trânsito informada pela concessionária. Caso deseje interpor defesa ou recurso, confira as orientações AQUI.
Para outras DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO sobre o serviço, contate a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
- Telefone: 0800 122 0240
- Whatsapp (somente mensagem de texto): (54) 3035-9971
- E-mail: atendimento@csg.com.br ou cac@csg.com.br
Outras informações, reclamações, sugestões ou críticas sobre as rodovias concedidas podem ser realizadas nos canais da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).