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Daer comunica publicação de aviso de licitação de serviços em obras de arte especiais

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A foto mostra a fachada do prédio do DAER.

AVISO nº 01/DG/2024

Pré-seleção de empresa para construção de Obras de Arte Especiais

 

Em atendimento ao art. 20 da Instrução de Serviço nº 14.801/2024, do DAER encaminha-se para publicação do Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE, e no sítio eletrônico oficial Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido pela Autarquia rodoviária para a apresentação de Manifestação de Interesse de eventuais interessados por intermédio de correio eletrônico obras@daer.rs.gov.br. A empresas deverão ser enquadradas nos seguintes critérios:

1-      Empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul ou fora do Estado desde que possua filial no Estado do Rio Grande do Sul constituídas a, no mínimo, noventa dias da data da publicação do Edital convocatório.

Justificativa: utilização das instalações já existentes, poderá diminuir custos e prazos de mobilização de desmobilização, canteiro de obras, administração central e local, além de utilizar a mão-de-obra local necessária para a reconstrução, além do conhecimento das particularidades dos locais, fornecedores e condições naturais da região.

2-      Empresa com CNPJ de porte demais que é aquela que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, não enquadrada no Simples Nacional e tributada pelo regime geral de tributação, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Justificativa: mitigar riscos de não conclusão do objeto contratado tendo em vista se tratar de regime de contratação integrada cujo riscos de insucesso estão acima de 40%. As licitações de obras pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) são malsucedidas em 42% dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entidade federal que mais utiliza a modalidade. Se analisadas apenas as tentativas de contratação integrada, em que projeto e execução da obra são licitadas no mesmo pacote, a taxa de insucesso aumenta para 44%.

O número é um dos resultados da auditoria realizada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) nas licitações realizadas entre 2012 e 2014 pelo DNIT, que é a entidade federal que mais contrata pelo RDC.

3-      A empresa deverá ter o Classificação Nacional das Atividades Econômicas-CNAE com o código 42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais

4-      A empresa deverá estar no cadastro do portal compras RS, sob as famílias SERVICOS/OBRAS: OBRAS VIARIAS (0012); SERVICOS/OBRAS: SINALIZACÕES VIARIAS (0017); SERVIÇO: TECNICOS DE ENGENHARIA (0067)

5-      A empresa deverá ter registro no CREA-RS com descrição de objeto social como execução de obras-de-arte especiais, pontes, viadutos e afins.

6-      A Empresa deverá apresentar contratos executados ou em execução dentro do território nacional para unidades estaduais e federais.

 

A seguir são apresentados os objetos das pontes objeto de dispensa de licitação:

1-      Contração direta de serviços em regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA da nova ponte, por preço global, com dispensa de licitação, de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças, outorgas, aprovação, remoção e destinação dos entulhos e execução das obras de implantação e sinalização, visando sua reconstrução, como descrita a seguir: PONTE SOBRE O ARROIO CAPIVARI, JUNTO A ERS-507, KM 8+100, TRECHO ENTR. ERS‑566 (P/ MAÇAMBARÁ) - PONTE S/ ARROIO CAPIVARI, NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE, BEM COMO DOS ATERROS DE APROXIMAÇÃO.

2-      Contração direta de serviços em regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA da nova ponte, por preço global, com dispensa de licitação, de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças, outorgas, aprovação, remoção e destinação dos entulhos e execução das obras de implantação e sinalização, visando sua reconstrução, como descrita a seguir: PONTE SOBRE O ARROIO JACARÉ, JUNTO A ERS-433, KM 7+730, TRECHO ENTR. ERS‑322 (p/ ARVOREZINHA) – RELVADO, NO MUNICÍPIO DE RELVADO, BEM COMO OS ATERROS DE APROXIMAÇÃO.

3-      Contração direta de serviços em regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA da nova ponte, por preço global, com dispensa de licitação, de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças, outorgas, aprovação, remoção e destinação dos entulhos e execução das obras de implantação e sinalização, visando sua reconstrução, como descrita a seguir: PONTE SOBRE O RIO IBICUÍ-MIRIM, JUNTO A ERS-530, KM 103+930, TRECHO ENTR. BRS-287 - DILERMANDO DE AGUIAR, NO MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR, BEM COMO DOS ATERROS DE APROXIMAÇÃO.

4-      Contração direta de serviços em regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA da nova ponte, por preço global, com dispensa de licitação, de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças, outorgas, aprovação, remoção e destinação dos entulhos e execução das obras de implantação e sinalização, visando sua reconstrução, como descrita a seguir: PONTE SOBRE O RIO NÃO SABIA, JUNTO A ERS-441, KM 22+734, VISTA ALEGRE DO PRATA - ENTR. ERS-355 (P/ FAGUNDES VARELA), NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, BEM COMO DOS ATERROS DE APROXIMAÇÃO

 

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

  1. As empresas interessadas em participar da seleção para contratação deverão atender aos seguintes requisitos necessários e suficientes para comprovação da habilitação e da capacidade física, técnica, operacional, econômico-financeira, jurídica e fiscal, social e trabalhistas, em conformidade com as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
  2. Na documentação relativa à qualificação física, técnico-profissional e técnico-operacional deverá ser apresentada a:
    1. comprovação da disponibilidade de equipamentos e maquinário adequados para a execução dos serviços, mediante apresentação de lista de equipamentos que serão disponibilizados na fase de execução das obras, podendo ser utilizada a opção da locação, a qual deverá ser comprovada por declaração de disponibilidade pelo proprietário;
    2. comprovação da qualificação técnico-operacional da empresa mediante a apresentação de atestados, juntada de contratos ou mediante a apresentação de certidão emitida pelo conselho profissional competente, cujo objeto seja de projetos similares;
    3. comprovação da qualificação técnico-profissional dos profissionais responsáveis, com apresentação de equipe técnica qualificada que integra a empresa, incluindo engenheiros e profissionais com experiência relevante em projetos e obras de mesmas características e/ou complexidade técnica do objeto a ser contratado, em todas as especialidades envolvidas no objeto, com experiência mínima de 10 anos em obras rodoviárias, inclusive para equipe projetista comprovada através de Certificado de Acervo Técnico, sendo possível a comprovação mediante a apresentação de contratos de trabalho assinados ou declaração de disponibilidade do profissional assinada pelo mesmo.
    4. comprovar experiência em obras rodoviárias de recuperação e conservação rodoviária, incluindo a apresentação de atestados técnicos emitidos por contratantes anteriores que comprovem a execução de projetos de natureza e complexidade similares ao objeto do contrato objeto da seleção, além de certificação de obras finalizadas nos últimos cinco anos;
    5. a empresa deverá apresentar o Registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para execução de obras rodoviárias e obras-de-arte, no que couber;
  3. A empresa proponente deverá comprovar a disponibilidade de matérias-primas como material pétreo e de usina de asfalto essenciais para a execução dos serviços objeto da contratação pretendida na dispensa de licitação, apresentando a seguinte documentação:
    1. declaração de Disponibilidade de Materiais que comprove a disponibilidade de material pétreo e de usina de asfalto, em quantidade de no mínimo, 50% do consumo estimado para o lote objeto da contratação, acompanhada das respectivas licenças de operação, assinada pelo responsável legal da unidade fornecedora;
    2. na hipótese de fornecimento de materiais provenientes de unidades de empresas parceiras, deverão ser apresentadas 2 (duas) declarações:

                                                               i.      a proponente deverá apresentar sua própria declaração indicando a parceria e a intenção de utilizar as unidades fornecedoras parceiras;

                                                             ii.      a proponente deverá apresentar Declaração do Proprietário da Unidade Parceira com uma declaração comprometendo-se ao fornecimento dos materiais para a proponente, caso venha a ser vencedora do certame de seleção.

  1. As habilitações fiscal, social e trabalhista deverão ser aferidas mediante a verificação e comprovação dos seguintes requisitos:
    1. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
    2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    3. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, mediante apresentação de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
    4. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
    5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
    6. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Os documentos referidos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

A comprovação de atendimento do disposto nos itens c, d e e do item 4 deverá ser feita na forma da legislação específica.

  1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
    1. balanço patrimonial, demonstrações de resultado de exercícios e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, evidenciando boa capacidade financeira;
    2.  certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
    3. índices financeiros que comprovem a saúde financeira, como liquidez corrente (mínimo de 1) e endividamento (máximo de 70%);
    4. a proponente que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar decisão judicial autorizando sua participação em seleções e em certame(s), indicando os documentos que ficarão dispensadas de apresentação, bem como deverão comprovar e atender os índices financeiros exigidos demonstrando a sua capacidade econômica de arcar com o cumprimento do objeto contratual, conforme exigido nos itens 3 e 4.

A critério do DAER, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos no subitem 5.c.

Poderá ser exigida a relação dos compromissos assumidos pela proponente que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

O DAER, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá exigir a comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

Os documentos referidos no item 5.a limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

  1. A documentação referida CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO poderá ser:
    1. apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
    2. substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.

 

DAER-RS