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Daer anuncia chamamento público e convênios para infraestrutura rodoviária no Rio Grande do Sul

Novas contratações e prorrogações para obras de reestruturação e recuperação de rodovias estaduais

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Fachada do Daer
Chamamento público viabiliza melhorias nas rodovias do RS

EXTRATO DO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO Nº RAJ/CN/003/25

Processo: 24/0435-0010725-9
Concedente: DAER/RS, CNPJ: 92.883.834/0001-00
Convenente: Município de Xangri-Lá, CNPJ: 94.436.474/0001-24
Objeto: Reestruturação e duplicação da rodovia ERS-407, incluindo:

  • Trecho 01: Início da ERS-407 (Est. 0+0,000 ao 0+456,56M) até Av. Interbalneários – Extensão de 456,56M
  • Trecho 02: Início da Av. Interbalneários (Est. 0+456,56M ao 1+844,904M) – Extensão de 1.388,34M
    Valor: R$ 12.951.042,43
    Prazo: 270 dias
    Fundamento: Baseado na I.N. CAGE Nº 04/2024, Resolução 14.873 do Conselho de Administração do DAER/RS (23/12/24) e Resolução 9.610 do Conselho Rodoviário do DAER (14/01/25), conforme Processo nº 24/0435-0010725-9.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO Nº RAJ/CN/004/2021

Processo: 24/0435-0015046-4
Concedente: DAER/RS, CNPJ: 92.883.834/0001-00
Convenente: Município de Capitão/RS, CNPJ: 94.706.132/0001-87
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio por 12 meses, a contar do término da vigência atual.
Fundamento: Resolução nº 14.806 do Conselho de Administração do DAER/RS (14/11/2024), fundamentado no art. 19, inciso II da Instrução Normativa nº 06/2016 da CAGE/RS e nos arts. 116 e 57, §1º, II, da Lei 8.666/93.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/DG/2025

Protocolo: 2025001211365
Órgão: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS)
Objeto: Chamamento público para manifestação de interesse de empresas visando à contratação direta, com dispensa de licitação, para execução de obras de restauração, reconstrução e adequação em trechos rodoviários estaduais afetados por eventos climáticos extremos.

Serviços abrangidos:

  • Estudos, projetos básico e executivo de engenharia
  • Obtenção de licenças ambientais
  • Execução de obras (estabilização de encostas, melhorias em drenagem, reconstrução de pavimentos, contenções e sinalização definitiva)

Rodovias e trechos envolvidos:

  • Lote 16 – ERS-415: Bom Princípio a Tupandi (9,37 km)
    • Materiais estimados: 9.326,000 toneladas de material pétreo e 53.589,28 toneladas de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)
  • Lote 17 – RSC-453 e ERS-486: Tainhas a Terra de Areia (54,17 km)
    • Materiais estimados: 32.536,000 toneladas de material pétreo e 83.592,500 toneladas de CBUQ

Procedimentos para participação:
As empresas interessadas devem enviar sua manifestação de interesse com documentação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira para o e-mail: obras@daer.rs.gov.br, no prazo de 3 dias úteis a partir da publicação deste aviso.

Requisitos de habilitação:

  • Capacidade técnico-operacional e qualificação profissional
  • Regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista
  • Demonstração de saúde financeira com índices compatíveis
  • Cadastro ativo e regular no CREA/CONFEA e CAU
  • Comprovação de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões
  • CNAE compatível com engenharia e infraestrutura rodoviária
  • Cadastro no portal compras.rs nas categorias de obras viárias, sinalização viária e serviços técnicos de engenharia

No caso da lista de equipamentos apresentada pelas empresas interessadas, essa deverá ser compatível com as intervenções necessárias para atender plenamente o objeto da contratação.

No caso de apresentação de declarações ou documentos assinados por fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais, a empresa interessada será considerada solidariamente responsável pelo conteúdo das declarações. Caso os fornecedores terceirizados ou parceiros comerciais não cumpram os requisitos exigidos ou não atendam às condições declaradas, os riscos e eventuais penalidades incidirão integralmente sobre empresa interessada.

As empresas interessadas deverão comprovar cadastro ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia eAgronomia (Sistema CONFEA/CREA e CAU), com registro que abranja as atividades relacionadas ao objeto da contratação, garantindo a habilitação técnica para a prestação dos serviços requeridos.

Serão aceitos somente atestados emitidos pela contratante principal do serviço. Nos casos de subcontratação e na qualificação profissional, o atestado deverá estar acompanhado de anuência formal do contratante principal, comprovando a execução dos serviços realizados pela empresa candidata.

As empresas interessadas deverão comprovar um faturamento anual superior a R$4,8milhões, não se enquadrar no regime do Simples Nacional e estar tributada pelo regime geral de tributação, adotando obrigatoriamente o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

A empresa deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com os seguintes códigos:

71.12-0-00: Serviços de engenharia. 

A empresa deverá estar devidamente cadastrada no portal compras.rs nas seguintes categorias:

SERVIÇOS/OBRAS: Obras Viárias (0012).

SERVIÇOS/OBRAS: Sinalizações Viárias (0017).

SERVIÇOS: Técnicos de Engenharia (0067).

Observações Gerais:

A seleção das empresas interessadas será conduzida pela Comissão Especial, que analisará as manifestações de interesse e documentação apresentada.

Os critérios de avaliação priorizarão a proposta mais vantajosa para o interesse público, respeitando as especificações técnicas e legais.

As empresas selecionadas para apresentar propostas deverão, obrigatoriamente, apresentar seguro-garantia da proposta no valor correspondente a1% (um por cento) do preço de referência da dispensa de licitação para o lote respectivo, como condição para validação da proposta e continuidade no processo de contratação.

 A referida documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, com as seguintes especificações:

- Formato PDF;

- Arquivos com, no máximo, 20 Mb;

- Arquivos nomeados sem caracteres especiais e

- Arquivos sem proteção.

É importante destacar que as documentações apresentadas nas seleções anteriores não serão aceitas ou consideradas para este Aviso. Cada processo seletivo é tratado de forma independente, e, portanto, todos os documentos exigidos deverão ser reapresentados, mesmo que já tenham sido submetidos em outras seleções publicadas até o momento. Essa medida visa garantir a conformidade e a atualização dos documentos, assegurando que todas as informações estejam completas e adequadas às exigências específicas desta seleção.

O DAER/RS reforça a necessidade de adesão aos critérios de resiliência e segurança rodoviária, fundamentais para a recuperação das vias e melhoria da infraestrutura estadual.

LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Diretor-Geral

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem-DAER/RS

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