Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval
Medida proíbe a circulação nos horários com maior fluxo de tráfego
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O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira (09/02 e (13/02). Já no sábado e na quarta-feira (10/2 e14/2), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 154/2024 publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.
Confira os feriados que contarão comA restrições:
- Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
- Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
- Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
- Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
- Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
- Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h
Importante: A Rota do Sol (ERS-486/RSC-453) e a Estrada do Mar (ERS-389) possuem regulamentação específica, conforme Decisão Normativa Nº 135/2021 e Decisão Normativa Nº 152/2023, respectivamente.