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Daer prorroga pagamento da taxa de outorga das estações rodoviárias

Medida emergencial visa evitar o fechamento de estabelecimentos do interior do estado

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A foto mostra a fachada na rodoviária de Frederico Westphalen. Na estação, algumas pessoas aguardam os ônibus.
Prazo para quitar as parcelas de outorga poderá ser prorrogado novamente se a situação permanecer - Foto: Arquivo DAER
Texto: Liana Ramos Carvalho

Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) estenderá o prazo para que os concessionários das estações rodoviárias gaúchas paguem a taxa de outorga. A autarquia, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes (Selt), tomou a decisão em razão da queda de aproximadamente 90% no número de passageiros do transporte intermunicipal.

A decisão do Conselho de Administração do departamento permite que os concessionários quitem os meses de março, abril e maio apenas no final do pagamento da outorga - que possui prazo de 60 meses.

“Precisamos viabilizar o funcionamento desses empreendimentos fortemente atingidos pela crise para continuar oferecendo à população prédios com instalações adequadas e serviços como a compra antecipada de bilhetes e o despacho de mercadorias”, sintetiza o diretor-geral do DAER, Luciano Faustino.

A medida atinge 73 rodoviárias, sendo que cada uma possui o valor de outorga estipulado na licitação. Os contratos foram licitados entre 2011 e 2014 e representam cerca de um terço dos terminais ativos. O restante do sistema de transporte é composto por estabelecimentos que não pagam taxa de outorga - seja por contarem com contratos antigos ou termos de autorização.

 “É importante ressaltar que não estamos desobrigando os concessionários do pagamento do montante correspondente a três meses. Apenas diminuímos os custos desses empresários durante a pandemia para que não necessitem encerrar as atividades”, destacou o diretor de Transportes Rodoviários do DAER, Lauro Hagemann.

Segundo ele, a iniciativa da autarquia poderá ser prorrogada por mais 90 dias caso a situação de emergência permaneça.

DAER-RS