Condicionantes e exceções aos portadores de AEC
Os veículos portadores de AEC não poderão trafegar em qualquer dia ou em qualquer horário, existem restrições. As seguintes condições devem ser observadas:
- No período compreendido entre 01/04 e 30/11 (baixa temporada), os veículos portadores de AEC somente poderão trafegar das 10 horas de segunda-feira até às 16 horas de sexta-feira e nos sábados, das 10 horas até às 16 horas.
- No período compreendido entre 01/12 e 31/03 (alta temporada), os veículos portadores de AEC somente poderão trafegar das 12 horas de segunda-feira até às 12 horas de sexta-feira;
Fica vedado o tráfego de veículos portadores de AEC nas seguintes datas festivas e horários:
- Feriados: Ano-Novo (1º/01), Feriado de Tiradentes (21/04), Dia do Trabalho (1º/05), Corpus Christi, Independência (07/09), N. Sra. Aparecida (12/10), Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e Natal (25/12), da 0 hora até as 24 horas;
- Semana Santa, da 0 hora de quinta-feira até às 24 horas de domingo;
- Carnaval, da 0 hora de sexta-feira até às 12 horas de Quarta-feira de Cinzas;
- Da 0 hora de sábado até às 24 horas de domingo, quando os feriados de 21/04, 01/05, Corpus Christi, 07/09, 12/10, 02/11 e 15/11 ocorrerem segunda ou sexta-feira.
Exceções
Nem todos os veículos com PBT superior a 12 toneladas e inferior ou igual a 23 toneladas necessitam portar AEC, existem algumas exceções. Os veículos listados abaixo estão desobrigados de portar AEC:
- Veículos prestadores de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Veículos de abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV) existentes ao longo da ERS-389;
- Ônibus de transporte coletivo de passageiros de linhas regulares, cujo trajeto tenha sido aprovado e homologado pelo Conselho de Tráfego do DAER;
- Ônibus de turismo, somente no período compreendido entre 01/04 e 30/11, e desde que as viagens possuam origem ou destino em municípios do litoral norte do RS e que as empresas estejam devidamente cadastradas e licenciadas para este fim (turismo) junto à Superintendência de Fretamento e Turismo – SFT.
ATENÇÃO: O transporte de produtos perigosos deverá obrigatoriamente possuir licença ambiental emitida pelo órgão competente.